São João Prev
Aposentadoria por incapacidade permanente ao trabalho

Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal e Artigo 57 e 58 da Lei Complementar Municipal nº 2.148/2007.

Requisitos: A aposentadoria incapacidade permanente para o trabalho será devida ao segurado quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo e poderá ser: 

PROVENTOS INTEGRAIS PROVENTOS PROPORCIONAIS
Se for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei Se for decorrente de outros casos não definidos para proventos integrais

 

A forma de reajuste poderá ser:

COM PARIDADE (EC 70/12) SEM PARIDADE
(ÍNDICE DO REGIME GERAL)
Na mesma proporção e data que os servidores
em atividade
Garantia de reajuste anual
Para o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 Para o servidor que ingressou no serviço público após 31/12/2003

 

Encaminhar os documentos digitalizados por e-mail e apresentar os originais para conferência:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Título de Eleitor com último comprovante de votação;
  4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
  5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
  6. Comprovante de endereço;
  7. Holerite recente (com menos de 3 meses);
  8. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
  9. 2 (duas) fotos 3x4 recentes;