São João Prev
Aposentadoria Especial

Fundamento legal: Artigo 40, § 4º da Constituição Federal, em cumprimento à Súmula Vinculante do STF nº 33/2014.

Requisitos: Exercer, por 25 anos, atividade exposta a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física de acordo com o Decreto Federal nº 3.048/1999.
Até que se edite lei complementar regulando o dispositivo constitucional, os requisitos deverão ser comprovados nos termos do art. 57, da Lei nº 8.213/91, por meio de laudos constantes na Instrução Normativa SPS nº 1, de 22 de julho de 2010, detalhados por: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) e Laudo Médico Pericial.

Como requerer:
Agendar atendimento no São João Prev pelo telefone (19) 3633-6268.
O requerimento deve ser realizado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Encaminhar os documentos digitalizados por e-mail e apresentar os originais para conferência:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Título de Eleitor com último comprovante de votação;
  4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
  5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
  6. Comprovante de endereço;
  7. Holerite recente (com menos de 3 meses);
  8. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
  9. 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
  10. Dado bancários (quaisquer documentos que contenham identificação do banco, nome do titular da conta, o número da agência e da conta corrente)
  11. Caso seja aposentado ou pensionista - Carta de concessão e último comprovante de pagamento.