São João Prev
Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal e Artigo 60 da Lei Complementar Municipal nº 2.148/2007.

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Tempo de contribuição

35 anos

30 anos

Idade

60 anos

55 anos

Tempo de serviço público

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Reajuste

Índice do Regime Geral

Índice do Regime Geral

Forma de cálculo

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a).

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a).

 

No caso de servidor em atividade de magistério, há redução de 05 anos, como apresentado abaixo:

REQUISITOS

HOMEM PROFESSOR

MULHER PROFESSORA

Tempo de contribuição na atividade de magistério

30 anos

25 anos

Idade

55 anos

50 anos

Tempo de serviço público

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Reajuste

Índice do Regime Geral

Índice do Regime Geral

Forma de cálculo

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a).

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a).

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO:

Regra de transição 1 (Artigo 2º da EC 41/2003):

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Tempo de contribuição

35 anos

30 anos

Idade

53 anos

48 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Data de ingresso no serviço público

Até 16/12/1998

Até 16/12/1998

Reajuste

Índice do Regime Geral

Índice do Regime Geral

Forma de cálculo

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a).

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a).

*Pedágio: período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que faltaria em 16/12/1998 para completar o tempo necessário de contribuição.

Regra de transição 2 (Artigo 6º da EC 41/2003):

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Tempo de contribuição

35 anos

30 anos

Idade

60 anos

55 anos

Tempo no serviço público

20 anos

20 anos

Tempo na carreira

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Data de ingresso no serviço público

Até 31/12/2003

Até 31/12/2003

Reajuste

Paridade

Paridade

Forma de cálculo

Integral, baseado na última remuneração de contribuição

Integral, baseado na última remuneração de contribuição

 

No caso de servidor em atividade de magistério, há redução de 05 anos, como apresentado abaixo:

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Tempo de contribuição na atividade de magistério

30 anos

25 anos

Idade

55 anos

50 anos

Tempo no serviço público

20 anos

20 anos

Tempo na carreira

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Data de ingresso no serviço público

Até 31/12/2003

Até 31/12/2003

Reajuste

Paridade

Paridade

Forma de cálculo

Integral, baseado na última remuneração de contribuição

Integral, baseado na última remuneração de contribuição

 

Regra de transição 3 (Artigo 3º da EC 47/2005):

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Tempo de contribuição

35 anos

30 anos

Idade*

60 anos

55 anos

Tempo no serviço público

25 anos

25 anos

Tempo na carreira

15 anos

15 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Data de ingresso no serviço público

Até 16/12/1998

Até 16/12/1998

Reajuste

Paridade

Paridade

Forma de cálculo

Integral, baseado na última remuneração de contribuição

Integral, baseado na última remuneração de contribuição

    
*Obs.: A idade será reduzida em 01(um) ano, para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário


Como requerer:
Agendar atendimento no São João Prev pelo telefone (19) 3633-6268.
O requerimento deve ser realizado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Encaminhar os documentos digitalizados por e-mail e apresentar os originais para conferência:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Título de Eleitor com último comprovante de votação;
  4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
  5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
  6. Comprovante de endereço;
  7. Holerite recente (com menos de 3 meses);
  8. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
  9. 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
  10. Dado bancários (quaisquer documentos que contenham identificação do banco, nome do titular da conta, o número da agência e da conta corrente)
  11. Caso seja aposentado ou pensionista - Carta de concessão e último comprovante de pagamento.