Nota de Esclarecimento - Desconto Previdenciário
Alteração na Contribuição Previdenciária de Aposentados e Pensionistas com Doenças Incapacitantes
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista (São João Prev / IPSJBV) vem a público esclarecer as recentes alterações legislativas que impactam a contribuição previdenciária de uma parcela de seus segurados:
1. O que mudou?
Até a aprovação da Lei Complementar nº 5.599/2026 (reforma da previdência municipal), os aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes possuíam uma proteção chamada "imunidade do duplo teto". Na prática, eles só pagavam a contribuição previdenciária sobre o valor dos proventos que ultrapassasse R$ 16.951,10 (duas vezes o teto do INSS). Com a aprovação da LC nº 5.599/2026, essa exceção foi revogada para cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) no sentido de adequação do plano de benefícios às disposições da União. A partir de agora, esses segurados passam a seguir a regra geral, na qual a contribuição incide sobre o que exceder um teto do INSS (atualmente em R$ 8.475,55).
2. Quem NÃO será afetado?
- Quem ganha abaixo do teto: A alteração em nada afeta os servidores inativos e pensionistas que recebem proventos totais abaixo de R$ 8.475,55. Para esses, continua não havendo nenhum desconto previdenciário.
- Quem já estava na regra geral: Segurados que não possuem doenças incapacitantes e já contribuíam sobre o valor acima de um teto não sofrem nenhuma mudança.
- Isenção do Imposto de Renda: A revogação afeta apenas a contribuição previdenciária municipal. A isenção do Imposto de Renda para portadoresde doenças graves continua garantida e inalterada, pois segue uma lei federal diferente que permanece em pleno vigor.
3. Por que a mudança foi feita e quando começa a valer?
Essa alteração não é uma decisão isolada do município. A "imunidade do duplo teto" foi extinta nacionalmente pela Reforma da Previdência em 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019). Desde então, regimes de previdência de todo o país vêm sendo obrigados a adaptar suas leis locais, inclusive para atendimento à fiscalização dos tribunais de contas.
Em respeito à segurança jurídica dos segurados, a cobrança sobre a nova base de cálculo não foi imediata. Foi respeitado o prazo constitucional de 90 dias (noventena tributária) a contar da publicação da lei municipal, em 06 de fevereiro de 2026.
4. Discussão no Supremo Tribunal Federal (STF)
Cumpre informar que a legalidade da extinção da imunidade do duplo teto está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento encontra-se atualmente suspenso. Caso o STF decida no futuro que a revogação feita em 2019 foi inconstitucional, a medida poderá ser revertida e a proteção do duplo teto restabelecida. O IPSJBV acompanha o caso de perto.
O São João Prev coloca-se à inteira disposição de seus segurados para sanar eventuais dúvidas e prestar os atendimentos necessários em seus canais oficiais.
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