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Suspensão na obrigatoriedade das Provas de Vida prossegue até o dia 31

Portaria 001, assinada nesta segunda-feira, 04 de janeiro de 2021, tem por intuito preservar a saúde de seus segurados, diante da pandemia

Na manhã desta segunda-feira, 04 de janeiro de 2021, Sérgio Venício Dragão, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista- SP, no uso de suas atribuições legais, assinou a Portaria 001/2021, que estende a obrigatoriedade das Provas de Vida até o dia 31 de janeiro.
Tal medida leva em consideração o disposto no Decreto nº 6.389, de 17 de março de 2020 que “declara estado de emergência na saúde pública do município de São João da Boa Vista, em razão da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) e dispõe de medidas para seu monitoramento e enfrentamento.”
E também o disposto no artº 3 deste mesmo Decreto, que confere às Chefias dos órgãos da Administração Direta e Autarquias –onde o São João Prev se insere -  a autorização para avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, entre outras medidas, no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial o das pessoas que as autoridades de saúde e sanitária classificam como pertencentes ao grupo de risco, cujos sintomas da Covid-19 evoluem para quadros mais graves.
Tendo em vista que o público-alvo atendido pelo São João Prev se encontra nesta faixa etária e buscando preservar a saúde deles, evitando ao máximo a possível aglomeração em locais como o Instituto, mesmo que se esteja seguindo rigorosamente as medidas de segurança elencadas pelo Plano São Paulo, o Superintendente optou por essa prorrogação, expressa na Portaria 001/2021.
“Prorrogar até 31 de janeiro de 2021, a suspensão da obrigatoriedade de realização de recadastramentos e provas de vida, de que trata o artigo 116, da Lei Complementar Municipal nº 2.148 de 25 de setembro de 2007”, diz o art. 1º desta Portaria, que entra em vigor na data de sua publicação.
Convém frisar ainda que o inciso VI, do art. 8º, do Decreto nº 6.389, de 17 de março de 2020, enfatiza que essas providências, tomadas pelos órgãos da Administração Direta e Autarquias, são  no sentido de “suspender ou adiar em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus” e compreendem “o comparecimento para perícias, exames, consultas, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas.”
Quem precisar de outras informações pode entrar em contato com a equipe, pelos telefones (19) 3633-6268/ 3631-5546, pelo whatsapp (19) 3633-6268 ou e-mails instituto1@saojoaoprev.sp.gov.br/ instituto3@saojoaoprev.sp.gov.br.