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Portaria 022/2021 prorroga suspensão na obrigatoriedade da realização de provas de vida

Decisão foi motivada pela situação em que São João da Boa Vista se encontra, no tocante ao enfrentamento da Covid-19

Nesta segunda-feira (22), Sérgio Venício Dragão, o Superintendente do São João Prev, no uso de suas atribuições legais, sancionou a Portaria 022/2021, que, entre outros detalhes, prorroga a suspensão da obrigatoriedade de realização de recadastramentos e provas de vida até o dia 30 de junho de 2021.
A Portaria pode ser conferida, na íntegra, por meio do link https://www.saojoaoprev.sp.gov.br/dist/uploads/files/2/Portarias/Portaria 022-2021.pdf.
Tal decisão foi motivada pela observância do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 que coloca o Estado de São Paulo em quarentena, no contexto da pandemia de Covid-19; do Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19; do Decreto nº 6.389, de 17 de março de 2020,  que "declara Estado de Emergência na Saúde Pública do Município de São João da Boa Vista, em razão da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) e dispõe de medidas para o seu monitoramento e enfrentamento"; e também do disposto no Decreto nº 6.748, de 15 de março de 2021, que declara estado de calamidade pública na saúde do Município de São João da Boa Vista para enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19.
Por considerar que a quarentena instituída pelo Estado de São Paulo é de observância obrigatória para os Municípios deste Estado e que é urgente a intensificação das medidas emergenciais para conter o avanço da Covid-19, o São João Prev seguirá com suas atividades administrativas, em home office.
Para ser atendido, basta enviar um e-mail para instituto1@saojoaoprev.sp.gov.br e instituto3@saojoaoprev.sp.gov.br ou pelos whatsapp (19) 99863-7498 e 99627-2880,  nos horários das 8h às 10h30 e das 13h às 16h.
Convém ressaltar que os procedimentos para pedidos administrativos de aposentadoria e pensão por morte e a forma de tramitação dos respectivos processos administrativos; a maneira como se dará a concessão de carta margem para a concessão de consignados; e a forma de realização de outros pedidos administrativos considerados relevantes e inadiáveis estarão disponíveis no site do São João Prev, acesse www.saojoaoprev.sp.gov.br.
A equipe do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista – SP permanecerá no atendimento remoto até o dia 30 de março (podendo haver prorrogação também nessa parte), não só em cumprimento ao Decreto nº 6.747, de 12 de março de 2.021, mas para que seus aposentados e pensionistas permaneçam em segurança – sobretudo os que se enquadram no chamado grupo de risco.
E orienta que cada um faça sua parte, tomando todos os cuidados para evitar o contágio pelo novo coronavírus, que são o uso correto de máscara, higienização constante com álcool em gel 70% e sair às ruas apenas em casos extremamente necessários. 
Mesmo que você já tenha se vacinado, a nova cepa é altamente contagiosa e as mutações do vírus podem ser assintomáticas, de modo que todo cuidado é pouco.