São João Prev

NOTÍCIAS

Aposentados e Pensionistas: atenção ao seguinte Comunicado

São João Prev faz levantamento dos servidores que terão direito ao ATS-Adicional por Tempo de Serviço sobre a Sexta Parte

Em cumprimento à Lei 4.621, de 09/01/2020, que     altera o Artigo 91 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992 e passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 91 – Ao completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício continuado no serviço público municipal, será concedido ao servidor um adicional correspondente a 1/6 (um sexto) de seu vencimento, acrescido de eventual parcela destacada oriunda de diferença de enquadramento no Plano de Carreira, da parcela destacada instituída pelas Leis Municipais nº 1.685, de 18/11/2005, 1.686, de 18/11/ 2005, 1.689, de 18/11/2005, 1.697, de 23/11/2005, 1.703, de 24/11/2005, a incorporação prevista no Artigo 40 da Lei nº 670, de 22/05/1992, bem como do adicional por tempo de serviço instituído pelo Artigo 43 da Lei nº 670, de 22/05/1992”, o São João Prev está fazendo o levantamento dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS que terão direito ao benefício.

O procedimento visa revisar os processos de aposentadorias e pensões que se encontram no banco de dados do Instituto, juntamente com informações adicionais solicitadas junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

Sabrina Poveda Verne, a Diretora de Benefícios Previdenciários, e Sérgio Venício Dragão, o Superintendente do São João Prev, ressaltam que esse trabalho demandará um certo tempo, visto que se trata de algo complexo e minucioso.

Uma vez concluído este levantamento, o pagamento aos beneficiários será efetuado, retroativamente, desde a data de 10 de janeiro de 2020, quando foi publicada a referida Lei.