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Última reunião do Censo Cadastral Previdenciário envolveu balanço e esclarecimentos

Equipe do São João Prev apresentou dados do recadastramento e o que ocorrerá com servidores que não o realizaram

Na manhã de sexta-feira, 6 de dezembro, na sede do São João Prev, aconteceu a 4ª e última reunião de trabalho para tratar do Censo Cadastral Previdenciário obrigatório.

Realizado no período entre 8 de outubro e 30 de novembro, de acordo com o Decreto nº 6.259, de 25 de setembro de 2019, o Centro Cadastral Previdenciário obrigatório e on-line foi voltado para servidores municipais ativos, a fim de atualizar seus dados. 

O Grupo de Trabalhos nomeado através da Portaria nº 12.436, de 3 de outubro de 2019, composto por representantes de todos os Departamentos da Prefeitura, bem como de suas autarquias - Unifae e São João Prev – e a Câmara Municipal fez parte deste recadastramento.

Das quatro reuniões sobre o assunto, que envolveram treinamento e apresentação sempre atualizada dos servidores recadastrados ou ainda em falta com o Censo, a [reunião] de encerramento destacou os números finais, os nomes dos servidores que não concluíram seu recadastramento e os procedimentos que deverão ser adotados pelos entes.

No balanço final, de um montante de 1988 servidores ativos, 1975 tiveram seu recadastramento efetivado e validado, atingindo 99,35% de servidores ativos.

Apesar do prazo e das advertências quanto ao que a não realização do Censo poderia acarretar, da distribuição de panfletos e cartazes e até mesmo da divulgação do assunto nas rádios locais, alguns servidores ativos não conseguiram ou tiveram seu recadastramento rejeitado.

Sabrina Poveda Verne, Diretora de Benefícios do São João Prev, observa que depois da quarta reunião, mais algumas pessoas efetuaram o Censo, sendo que no dia 9 de dezembro, atingiu-se um total de 99,70%, faltando apenas 6 servidores.

“Os servidores que não realizaram o Censo serão notificados para regularizarem sua situação em 05 (cinco) dias úteis e, caso não realizem o Censo, será iniciado Processo Administrativo Disciplinar, para aplicação de pena de suspensão e consequentemente perda da remuneração”, esclarece Sabrina.