"Prorroga o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2018, com homologação publicada em 21 de agosto de 2018 no Jornal Oficial nº 715 do Município de São João da Boa Vista - SP, cessando os seus efeitos em 22/03/2024."
"Substitui como membro Suplente do Conselho Fiscal do São João Prev, nomeado através da Portaria n° 15.475, de 29 de junho de 2022, o Sr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA, pelo Sr. HÉLIO ALVES FORTUNATO JUNIOR."
"Substitui como membro Suplente do Conselho Administrativo do São João Prev, nomeado através da Portaria n° 14.643, de 14 de janeiro de 2022, a Sra. AMÉLIA APARECIDA GUERREIRO, pela Sra. DULCELENA APARECIDA ABREU TONON."
"Nomeia os Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria celebradas para atender as demandas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, por meio de Termo de Colaboração, entre o IPSJBV e as Organizações da Sociedade Civil, com a finalidade de interesse público e recíproco, em cumprimento a designação da qual trata o inciso XI do Art. 2° da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014."
"Substitui, à pedido, membro da Comissão Permanente de Licitações."
"Incorpora a parcela destacada instituída pela Lei n° 1.703, de 24 de novembro de 2005 e integra a parcela destacada instituída pela Lei n° 3.817, de 24 de março de 2015, ao vencimento inicial dos cargos efetivos e comissionados desta Câmara Municipal, criados pela Lei n° 383, de 28 de março de 1996 e revoga o § 4° do Art. 2° da Lei n° 3.817, de 24 de março de 2015 e dá outras providencias."
"Incorpora a Parcela Destacada instituída pela Lei n° 1.689, de 18 de novembro de 2005, e integra a parcela destacada instituída pela Lei n° 3.811, de 24 de março de 2015, ao vencimento inicial dos cargos efetivos e comissionados dos servidores ativos do São João Prev, nos termos da Lei Complementar n°4.207, de 24 de outubro de 2017; revoga o § 4° do Art. 2° da Lei n° 3.811, de 24 de março de 2015."
"Substitui como membro Titular do Conselho Administrativo do São João Prev, nomeado através da Portaria n° 17.217, de 15 de agosto de 2023, o Sr. MATHEUS DE PAIVA MUCIN, pela Sra. JESSICA SIMÕES CHAGAS."
“Incorpora a parcela destacada instituída pela Lei nº 1.697, de 23 de novembro de 2005 e integra a parcela destacada instituída pela Lei nº 3.810, de 24 de março de 2015, ao vencimento inicial dos cargos efetivos e comissionados desta Administração, criados pela Lei nº 670, de 22 de maio de 1992 e pela Lei Complementar nº 4.378, de 23 de outubro de 2018; revoga o § 4º do Art. 2º da Lei nº 3.810, de 24 de março de 2015 e dá outras providências”.
"Designa Pregoeiros para atuar nas Licitações realizadas pelo São João Prev."
"Retifica a Portaria nº 42/2023 que designou os membros da Comissão de Seleção no Chamamento Público nº 01/2023 - Processo Administrativo Digital nº 343/2023, realizado pelo São João Prev."
"Retifica a Portaria nº 44/2023 que designou os membros da Comissão Permanente de Licitações do São João Prev."
"Escolhe e nomeia equipe para compor o Comitê de Investimentos, com mandato inicial em 01/10/2023 e término em 30/09/2026."
"Atualiza o Regulamento de Credenciamento das Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos."
“Nomeia o servidor do São João Prev, MATHEUS DE PAIVA MUCIN, para exercer em Comissão o Cargo de Diretor Jurídico.”