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Solicitações podem ser feitas via e-mail ou telefone

Atendimento presencial está suspenso, mas assuntos como aposentadoria, pensão, carta margem e outros podem ser tratados por telefone ou e-mail

 

Como foi comunicado, o São João Prev, desde segunda-feira (23) está com o atendimento presencial suspenso, para proteger a todos de possíveis contaminações e riscos do coronavírus mas pelos telefones (19)3633-6268 e (19) 3631-5546 ou e-mails instituto1@saojoaoprev.sp.gov.br e instituto3@saojoaoprev.sp.gov.br , os servidores que precisarem solucionar alguma dúvida ou ter acesso a algum serviço continuam recebendo atenção especial.

O horário para fazer este contato é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 10h30 e das 13h às 16h, lembrando que o atendimento será dessa forma até o dia 3 de abril, sujeito a prorrogação, caso haja recomendação das autoridades públicas.

Alguns serviços, como concessão de aposentadoria, carta margem e concessão de pensão serão atendidos diante de alguns procedimentos, enumerados a seguir:

Concessão Aposentadoria

  1. Servidor deve ligar ou enviar e-mail com pedido de agendamento de atendimento de APOSENTADORIA por telefone;
  2. O Departamento de Benefícios entrará em contato por telefone ou e-mail com o servidor, para esclarecer procedimentos e dúvidas;
  3. O Departamento de Benefícios deverá enviar ao servidor, por e-mail, o modelo de “requerimento” e lista de documentos obrigatórios;
  4. O Servidor envia o Requerimento e documentos escaneados por e-mail ao Departamento de Benefícios;
  5. O Departamento de Benefícios irá enviar Simulação do tipo de aposentadoria ao servidor, com simulação do valor dos proventos;
  6. O Servidor deverá assinar a simulação, escanear e enviar por e-mail ao Departamento de Benefícios (benefícios@saojoaoprev.sp.gov.br);
  7. O Departamento de Benefícios solicitará ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura ou Autarquias, por e-mail, o pedido de certidão e demais documentos necessários para compor o processo de aposentadoria;
  8. O Departamento de Benefícios solicitará Parecer Jurídico do Diretor Jurídico por e-mail, enviando os documentos escaneados;
  9. O Diretor Jurídico emitirá parecer e encaminhará o processo unificado aos membros do Conselho Administrativo que, por e-mail, manifestarão se concordam com a concessão da aposentadoria;
  10. Com o retorno da resposta dos Conselheiros (quantidade necessária de votos da lei), a aposentadoria é concedida pelo Superintendente, com a observação de que o Conselho Administrativo tem 5 anos para homologar ou rever o ato.

Carta Margem

  1. Solicitante deve ligar e realizar pedido de Carta Margem;
  2. O servidor responsável pelo atendimento confirmará, no mínimo, dois dados do solicitante, como o nome completo e CPF;
  3. A carta será enviada por e-mail diretamente ao banco, com cópia para o e-mail do servidor solicitante, caso possua;

Concessão de Pensão

  1. Solicitante deve ligar ou enviar e-mail com pedido de agendamento de atendimento de PENSÃO por telefone;
  2. O Departamento de Benefícios deverá entrar em contato por telefone ou e-mail com o solicitante, para esclarecer procedimentos e dúvidas;
  3. O Departamento de Benefícios irá enviar ao solicitante, por e-mail, o modelo de “requerimento” e lista de documentos obrigatórios;
  4. O solicitante envia o Requerimento e documentos escaneados por e-mail ao Departamento de Benefícios;
  1. O Departamento de Benefícios deverá enviar, também por e-mail, Simulação do valor dos proventos;
  2. O solicitante deverá assinar a simulação, escanear e remeter novamente, por e-mail, ao Departamento de Benefícios;
  3. O Departamento de Benefícios solicitará ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura ou Autarquias, por e-mail, o pedido de certidão e demais documentos necessários para compor o processo de pensão, caso seja falecimento de servidor em atividade;
  4. O Departamento de Benefícios solicitará Parecer Jurídico do Diretor Jurídico por e-mail, enviando os documentos escaneados;
  5. O Diretor Jurídico emitirá parecer e encaminhará o processo unificado aos membros do Conselho Administrativo, que, por e-mail, manifestarão se concordam com a concessão da pensão;
  6. Com o retorno da resposta dos Conselheiros (quantidade necessária de votos da lei), a pensão é concedida pelo Superintendente, com a observação de que o Conselho Administrativo tem 5 anos para homologar ou rever o ato.

Outros Pedidos

Em relação a outros assuntos e necessidades dos servidores, o procedimento deve ser sempre o de ligar ou enviar e-mail solicitando o agendamento de atendimento por telefone.

Após esta ligação para explicações, o solicitante será informado se o seu pedido poderá ser atendido, ou se deverá aguardar o fim da suspensão dos prazos dos processos administrativos.