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Prazo para declaração do Imposto de Renda termina em 30 de junho

Site da Receita Federal apresenta algumas novidades para quem precisa de ajuda para declarar o IR

Contribuintes que necessitam declarar o Imposto de Renda (IR) têm até as 23h59min. do dia 30 de junho de 2020 para fazê-lo.

Normalmente esse prazo termina no final de abril, mas, devido à pandemia do novo coronavírus, este ano, o Governo o estendeu por mais dois meses.

Mesmo assim, é necessário ficar atento à data, reunir todos os documentos e se programar para fazer a declaração do Imposto de Renda 2020 tão logo seja possível, até porque, o quanto antes você declarar, logo também receberá a restituição.

O Informe de Rendimentos dos aposentados e pensionistas está disponível neste site, clicando na guia Serviços On-Line.

Importante é salientar que, apesar do prazo estendido, a multa por não declarar o IR continua válida e o contribuinte que atrasar a declaração pagará multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic).
O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar com o cálculo da multa. O próprio programa do IR calcula o valor do Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.

Devem obrigatoriamente fazer a declaração, com base nos rendimentos de 2019, pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000; ganho de capital ou realização de operações em mercados futuros, Bolsa de Valores e outros, em qualquer mês do ano; têm posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000; condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2019; e receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.

Pessoas que não preencham a algum destes requisitos estão isentas da declaração – o que não significa que não tenham que realizar a ‘Declaração de Isento’, embora não precisem fazê-la dentro deste prazo.

No site da Receita Federal, em https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020, estão informações completas e algumas novidades sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020, como tela de entrada com mais recursos e abas,  que possibilitam ‘guiar’ o contribuinte no momento de fazer sua declaração.

Esse site permite pesquisar por nome nas abas em preenchimento, entre diversas outras funcionalidades.

Há ainda algumas dicas, como atualização automática da versão do aplicativo, sem necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet -- basta abrir o PGD IRPF, ou o próprio declarante pode acessar o menu Ferramentas - Verificar Atualizações e seguir o passo a passo.

Também  é possível realizar a impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento,  conferir a alíquota efetiva (exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis) e recuperação de nomes - o sistema armazenará o nome ou CPF digitado, para facilitar o preenchimento futuro.

Os nomes armazenados são informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação e, após armazenados, poderão gerar o preenchimento automático dos campos solicitados, conforme CPF/CNPJ digitados, funcionalidade que poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes.