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Divulgada Nota Técnica sobre pagamento do Auxílio Emergencial

Art. 2º da Lei 13.892/2020, prevê que agentes públicos municipais, ativos ou inativos estão, automaticamente, excluídos deste benefício

O São João Prev alerta a todos os agentes públicos municipais inativos que foi divulgada a Nota Técnica Conjunta nº 01/2020/CGU/TCE-SP, que dispõe sobre o cruzamento de dados referentes aos pagamentos do Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982/2020), considerando os beneficiários deste Auxílio e os agentes públicos municipais e estaduais, ativos e inativos do Estado de São Paulo.

A referida Nota Técnica visa regulamentar o trabalho conjunto realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do São Paulo e pela Controladoria-Geral da União, para que, por meio do cruzamento de dados, sejam verificadas possíveis irregularidades relacionadas à concessão do Auxílio Emergencial instituído pelo Governo Federal aos agentes públicos municipais e estaduais ativos e inativos do Estado do São Paulo, exceto os da capital.

Convém lembrar que o principal objetivo  do Auxílio Emergencial do Governo Federal é o de fornecer proteção financeira, durante o período de enfrentamento à crise econômica, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid 19).

Segundo o art. 2º da Lei 13.892/2020, estão automaticamente excluídos da percepção deste benefício todos os agentes públicos municipais, sejam ativos ou inativos, por terem emprego formal comprovado ou rendimentos advindos deste.

De acordo com esta Nota Técnica, as irregularidades na concessão e recebimento do Auxílio Emergencial pelos servidores ativos, inativos e empregados públicos podem ser constatadas após o cruzamento dos dados, ficando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, responsável por encaminhar notificação ao Instituto de Previdência dos Servidores de São João da Boa Vista.

Caso esta [notificação] seja recebida, cabe ao São João Prev comunicar, individual e reservadamente, aos seus inativos, alertando-os quanto  às condutas de solicitação e recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, as quais podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurar possíveis infrações disciplinares, passíveis de serem analisadas no âmbito do respectivo município.

O recebimento indevido do Auxílio Emergencial acarreta também na devolução do benefício e mais detalhes podem ser obtidos no link https://www.saojoaoprev.sp.gov.br/dist/uploads/files/2/Fotos para matérias/nota-tecnica cgu-tce.pdf onde você pode ler a íntegra da Nota Técnica Conjunta nº 01/2020/CGU/TCE-SP.

O Ministério da Cidadania disponibiliza um canal para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos indevidamente: o  devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

Quem estiver nesta situação, deve procurar o canal de atendimento disponibilizado pelo Ministério da Cidadania e regularizar a devolução dos valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida.